O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou a emenda parlamentar que recriava a chamada “gratificação faroeste” — proposta que previa bonificações de até 150% do salário a policiais que se destacassem por apreensões de armas de grande calibre ou pela “neutralização de criminosos”, expressão usada oficialmente pelo Estado para se referir a mortes em confrontos com a polícia.
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A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23) e atinge a Lei nº 11.003, originada do Projeto de Lei (PL) 6.027/2025, de autoria do próprio Executivo estadual. O texto original tratava apenas da reestruturação do quadro funcional da Polícia Civil, mas recebeu a emenda durante tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o governo, o veto foi motivado por questões fiscais. Em nota, o Estado informou que a proposta “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.”, que proíbe o Legislativo de criar despesas adicionais em projetos de iniciativa exclusiva do governador.
Histórico e críticas
A emenda, apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), gerou controvérsia por retomar uma prática existente entre 1995 e 1998, suspensa após denúncias de extermínio. Organizações de direitos humanos, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) classificaram a medida como inconstitucional e contrária a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Para o MPF, o texto representava “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”. Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que, entre janeiro e setembro de 2025, o Rio registrou 519 mortes decorrentes de intervenções policiais — número próximo ao do mesmo período do ano anterior (558).
Próximos passos
Com o veto, a Alerj pode decidir se mantém ou derruba a decisão do governador. Caso o veto seja rejeitado, a emenda volta a integrar a lei. Até o momento, não há data prevista para a análise.
A Lei nº 11.003/2025 segue em vigor com as demais disposições, que regulamentam cargos, funções e benefícios dos servidores da Polícia Civil, incluindo adicionais por periculosidade, insalubridade e tempo de serviço.