Rio terá parcelamento do IPVA em até 12 vezes iguais
O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou um novo programa que permitirá o parcelamento de dívidas do IPVA em até 12 vezes iguais. Criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25/06), o programa “IPVA em Dia” abrangerá débitos acumulados entre 2020 e 2023. No entanto, a adesão ao programa será condicionada à quitação do IPVA de 2024.
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Segundo o governador em exercício, Thiago Pampolha, o programa tem uma dupla finalidade: “O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado.”
Para participar do programa e aproveitar as condições especiais de parcelamento, os contribuintes precisarão desistir de qualquer contestação da dívida nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será automaticamente cancelado. Além disso, o licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto.
A lei ainda necessita de regulamentação para definir detalhes importantes, como o valor mínimo das prestações e o prazo de adesão ao programa. Essas informações serão fundamentais para que os contribuintes possam planejar adequadamente o pagamento de suas dívidas.
O programa “IPVA em Dia” representa uma oportunidade para os proprietários de veículos regularizarem suas pendências fiscais, ao mesmo tempo em que proporciona um incremento na arrecadação estadual. Com a regulamentação prevista, os contribuintes poderão se preparar para aderir ao programa e organizar suas finanças de forma mais eficiente.