A empresa CBD Bilhetagem Digital, conhecida pelo nome fantasia Jaé, suspendeu temporariamente a cobrança de uma taxa de 4% aplicada a empresas que realizam recargas de vale-transporte no Rio de Janeiro. A medida ocorre após a abertura de um inquérito civil pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que apura a legalidade da cobrança.
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A taxa estava relacionada ao lançamento de uma nova plataforma de recarga, descrita pela concessionária como um serviço premium, previsto para entrar em operação no dia 15. Segundo o Jaé, o pacote incluiria mais de 20 novas funcionalidades voltadas à gestão de vales-transporte, prometendo maior agilidade e segurança no processo.
De acordo com a empresa, a cobrança seria opcional e restrita às empresas que optassem por utilizar o novo serviço, sem impactar o valor das tarifas pagas pelos passageiros. Com a decisão recente, não haverá mais cobrança pelo uso das novas funcionalidades.
O MPRJ esclareceu que a representação encaminhada ao órgão mencionava a cobrança dirigida às empresas, e não aos usuários do transporte público.
O contrato de concessão firmado com o município prevê que a concessionária pode cobrar de empregadores por serviços adicionais de conveniência, organização e gestão dos vales-transporte, classificando essas taxas como receitas acessórias. O documento, datado de dezembro de 2022, estabelece que o percentual máximo permitido para esse tipo de cobrança é de até 4%.