A Justiça concedeu liminar favorável ao município de Itaboraí e suspendeu a instalação de novos pórticos de pedágio no trecho urbano da BR-101/RJ. A decisão atende ao pedido da Procuradoria-Geral do município e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não autorize a concessionária Arteris Fluminense a implementar quatro novos pontos de cobrança dentro da área urbana da cidade.
A ação civil pública apresentada pela Prefeitura apontou que a ANTT não realizou audiências públicas nem reuniões técnicas, etapas exigidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para mudanças no modelo tarifário ou instalação de pedágios no sistema free flow. Segundo o município, a agência chegou a admitir a possibilidade de iniciar cobranças em caráter de teste, sem avaliar o impacto socioeconômico sobre a população local, estimada em 224 mil moradores.
De acordo com o processo, os pórticos estavam previstos para trechos em que deslocamentos variam entre 3 e 5 quilômetros, sem rotas alternativas. A cobrança abrangeria deslocamentos internos entre bairros como Centro, Manilha, Itambi, Apollo, Vila Brasil e Marambaia, afetando diretamente comércio, indústria, transporte público e serviços essenciais. O sistema municipal de transporte coletivo, por exemplo, realiza cerca de 1,4 milhão de viagens mensais nesse trecho da rodovia.
Com a liminar, a Justiça determinou que nenhum novo pórtico seja instalado até que sejam cumpridas todas as exigências legais, incluindo a realização de estudos socioeconômicos específicos para Itaboraí e a promoção de reuniões técnicas com participação da população, conforme prevê o TCU.
O prefeito Marcelo Delaroli avaliou a decisão como positiva para o município e destacou a preocupação com possíveis impactos à mobilidade urbana.
“Essa é uma grande vitória do povo de Itaboraí. Mostramos à Justiça que seria uma covardia colocar mais pedágios cortando a nossa cidade, fazendo o morador pagar para ir ao hospital, para trabalhar ou para circular entre bairros. Já sofremos com o pedágio de Sambaetiba e não aceitaremos que a população seja penalizada novamente. Entramos com a liminar no dia do leilão e o juiz acatou o pedido, proibindo os pedágios dentro da cidade. Vamos continuar atentos e firmes na defesa dos nossos direitos, porque Itaboraí merece respeito”, expressou Marcelo Delaroli.
A Prefeitura afirma apoiar a modernização tecnológica e medidas que ampliem a segurança viária, desde que implementadas com transparência, participação social e sem prejuízos à população. O município informou ainda que continuará acompanhando o processo e adotará novas medidas jurídicas caso necessário, com o objetivo de garantir o direito de circulação dos moradores e proteger a economia local.