O Governo do Estado obteve, nesta terça-feira (18.06), liminar da Justiça do Rio de Janeiro obrigando a Supervia a manter o serviço de transporte ferroviário. A determinação traz segurança para os usuários do sistema em um momento em que a concessionária ameaça paralisar suas atividades a partir de julho, descumprindo cláusulas contratuais com o poder concedente.
-Temos trabalhado incansavelmente para garantir os serviços prestados à sociedade. Essa decisão judicial traz tranquilidade à população, sobretudo aos usuários dos trens, que usam esse modal no dia a dia e para trabalhar. Os cidadãos fluminenses não podem ser prejudicados pela má gestão da empresa concessionária. Essa não é uma vitória só do Estado, mas sim da população fluminense – declarou o governador Cláudio Castro.
Na ação, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a Supervia, alega-se risco à continuidade da operação do sistema de transporte ferroviário na Região Metropolitana “por comportamentos abusivos e de má-fé da parte ré, em fraude à concessão e ao compromisso de continuidade do serviço público”. O Estado aponta ainda que a redução do número de passageiros “deve-se à péssima gestão dos atuais controladores”.
Além disso, no pedido à Justiça, o governo lembra o histórico da concessão do serviço de transporte ferroviário pelo Estado para a Supervia, incluindo o 12º Termo Aditivo ao contrato, quando o Estado pagou a quantia de R$ 250 milhões para recomposição do equilíbrio financeiro no período da pandemia para continuidade do serviço público.
Assim, em sua decisão, a juíza substituta Alessandra Cristina Peixoto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, ressaltou que o “ente deve ter a oportunidade de elaborar um modelo de transição factível para tutela dos usuários do serviço público de transporte ferroviário, considerado o anúncio da paralisação dos serviços em julho de 2024, devendo-se garantir a continuidade desse serviço de caráter essencial para a grande parte de seus usuários”.
Por fim, a magistrada determinou que as controladoras da Supervia se abstenham de paralisar o serviço público de transporte ferroviário ou de reduzir a sua qualidade atual, de realizar nova supressão da grade de viagens, o fechamento de estações ou a adoção de outras medidas de contenção de despesas, pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.
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