Clientes de planos de saúde no estado do Rio de Janeiro obtiveram uma decisão favorável na Justiça contra as operadoras Amil e Unimed Ferj (Federação Estadual das Cooperativas Médicas do Estado do Rio de Janeiro). A ação, movida em conjunto com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ, resultou na proibição de cláusulas consideradas abusivas nos contratos coletivos.
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A decisão impede que as operadoras imponham condições que dificultem ou onerem o processo de rescisão contratual por parte dos consumidores. Entre os pontos vetados estão a exigência de prazo mínimo de permanência, multa por rescisão antecipada, indenizações equivalentes ou a cobrança de duas mensalidades em razão de aviso prévio de 60 dias.
A partir de agora, os consumidores poderão solicitar o encerramento do contrato sem custos adicionais, desde que notifiquem formalmente a operadora.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa de R$ 50 mil por infração.
Para o secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a medida representa um avanço na defesa dos direitos dos usuários de planos de saúde. “Não mediremos esforços para lutar sempre pelos direitos do consumidor. Esse é o nosso papel e também o nosso dever”, afirmou.
A ação integra um conjunto de iniciativas da SEDCON e do Procon-RJ voltadas à fiscalização e combate a práticas abusivas nas relações de consumo.