A Prefeitura de Maricá publicou, no Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 166, que cria condições especiais para a regularização de imóveis construídos fora dos parâmetros previstos na legislação urbanística. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Planejamento Territorial, permite a legalização de obras, parciais ou totais, em desacordo com a lei, desde que não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental nem envolvidas em disputas judiciais que impeçam o processo.
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O decreto prevê descontos de até 95% no valor da contrapartida da “Mais-Valia Predial”, calculados conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do proprietário. O pagamento dessa taxa não exime o contribuinte de outras responsabilidades, como multas, impostos ou taxas em atraso.
De acordo com a secretária de Urbanismo e Planejamento Territorial, Sheila Nazareth Rodrigues, a medida busca oferecer segurança jurídica aos proprietários e contribuir para o planejamento urbano do município. A atualização do cadastro municipal também está entre os objetivos, facilitando a cobrança do IPTU e a fiscalização.
O programa visa promover inclusão urbana, organização do território e desenvolvimento sustentável.
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail urbanismo.juridicomaricarj@gmail.com ou pelo WhatsApp (21) 97397-390.