Um levantamento aponta que, em 2025, 992 presos que deixaram unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro por meio de saídas temporárias não retornaram ao sistema penitenciário. Entre os foragidos, há detentos identificados como integrantes ou lideranças de facções criminosas, incluindo o Comando Vermelho, no Rio e em outros estados.
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No período do Natal, 1.848 custodiados foram beneficiados com a saída temporária e devem se reapresentar às unidades prisionais até o fim da noite desta terça-feira, conforme determina a legislação.
De acordo com a lei, têm direito à saída temporária presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena, no caso de condenados primários, ou um quarto, no caso de reincidentes, além de apresentarem comportamento considerado adequado. Detentos que não atendem a esses critérios não podem receber o benefício.
A saída temporária pode ser concedida para três finalidades: visita à família, participação em cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior, ou atividades voltadas à reintegração social. No Rio de Janeiro, em 2025, foram autorizadas cinco saídas relacionadas a datas comemorativas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, beneficiando, respectivamente, 1.456, 1.260, 1.672, 1.756 e 1.848 presos. Cada saída pode durar até sete dias, com limite de cinco autorizações por ano.
Em 2024, foi sancionada uma lei federal que proíbe a concessão do benefício a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça. Já em 2025, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou norma estadual que endurece os critérios para concessão, incluindo a análise de vínculos do preso com facções criminosas.
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), presos ligados ao Comando Vermelho concentram a maior parte das evasões registradas neste ano, com 635 casos, o que representa cerca de 65% do total. Também foram registrados evadidos vinculados a outras organizações criminosas, como Terceiro Comando Puro (163), Amigos dos Amigos (63), Povo de Israel (69), além de detentos classificados como neutros ou ligados a milícias (58).
A Seap informou que dados de inteligência indicam que, em alguns casos, facções criminosas oferecem apoio logístico e abrigo aos detentos que não retornam, dificultando a recaptura.
Entre os foragidos está Honório de Pereira de Jesus, condenado por tráfico de drogas, roubo e formação de quadrilha, com atuação no Morro do 18, em Água Santa, na Zona Norte do Rio. Ele progrediu ao regime semiaberto em setembro e recebeu autorização judicial para saída temporária em outubro, mas não retornou à unidade prisional.
Outro caso citado é o de Roger Pereira Moizinho, conhecido como Macarrão, apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Minas Gerais. Preso em 2021, ele cumpria pena por tráfico de drogas e estava em regime semiaberto desde maio. Após receber autorização para saída no Dia dos Pais, não retornou e passou a ser considerado foragido.
A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que as regras vêm sendo aprimoradas e que o Estado segue atuando para reforçar o controle, a fiscalização e a recaptura de detentos que descumprem as condições do benefício.