A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou o Programa Carioca em Dia 2025, uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem seus débitos tributários e não tributários com condições especiais. Instituído pelo Decreto nº 55.878/2025 e regulamentado no Edital PGM nº 32/2025, o programa visa facilitar a quitação de dívidas como ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e diversas taxas municipais. Além disso, o “Carioca em Dia 2025” abrange multas administrativas, multas ambientais e multas urbanísticas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O Edital do Carioca em Dia 2025 oferece duas modalidades de pagamento para atender às necessidades dos contribuintes do Rio de Janeiro:
- Pagamento à vista: Garante um desconto de até 100% sobre o valor das multas e acréscimos moratórios. Uma oportunidade imperdível para quitar seus débitos com o máximo de economia.
- Pagamento Parcelado: Permite o parcelamento dos débitos com reduções progressivas, variando de 80% de desconto para pagamentos em até 6 parcelas até 10% de desconto para parcelamentos em até 60 vezes. Para débitos de ISS, o parcelamento é limitado a 18 vezes, com um desconto máximo de 50%.
A adesão ao Programa Carioca em Dia será efetivada somente após a confirmação do pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte do Rio.
O prazo para adesão ao programa se estende de 1º de abril a 30 de junho de 2025. Esta iniciativa da Prefeitura do Rio está alinhada com a Resolução CNJ nº 547/2023, que incentiva a adoção de medidas eficazes para a recuperação de créditos públicos, promovendo a adimplência e estimulando a regularização voluntária por parte dos contribuintes cariocas.
Caso queria repercutir o tema, tenho advogado especialista para entrevista.