O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.000, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, que estabelece critérios mais rígidos para a concessão de saídas temporárias de presos nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. A medida integra o Pacote de Segurança aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e foi proposta pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União).
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Com a nova legislação, detentos com histórico de mau comportamento disciplinar ou envolvimento com facções criminosas não poderão ser beneficiados com o “saidão”, tradicionalmente concedido em datas comemorativas. O benefício também poderá ser negado em casos de suspeita de uso da saída para fins ilícitos.
A lei cria ainda o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será coordenado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), com o apoio do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública. O programa tem o objetivo de avaliar individualmente o risco de cada preso que solicitar o benefício, com base em critérios como:
Conduta dentro da unidade prisional;
Possíveis vínculos com organizações criminosas;
Laços familiares e comunitários que favoreçam a reinserção social.
O texto prevê ainda o compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos e a revisão contínua das avaliações de risco.
Embora tenha sancionado a lei, o governador vetou trechos específicos do projeto por razões técnicas, alegando que algumas disposições atribuíam competências ao Legislativo que, por lei, são exclusivas do Poder Executivo e já estão contempladas na estrutura do sistema penitenciário estadual.