A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, a pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ), a obrigatoriedade do uso do cartão Jaé por pessoas idosas no transporte público municipal. A decisão foi concedida durante o plantão judiciário da capital e determina que a Prefeitura do Rio só poderá exigir o novo bilhete eletrônico quando todos os moradores com 65 anos ou mais tiverem o cartão em mãos.
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Enquanto isso, os idosos poderão continuar utilizando o cartão Riocard para acessar os ônibus, BRTs, VLTs e outros modais administrados pelo município. A medida atende a uma ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, que relatou falhas no processo de transição do sistema de bilhetagem.
Segundo o MPRJ, foram recebidas diversas denúncias sobre a falta de atendimento prioritário nos pontos de emissão do novo cartão, apesar da exigência do Jaé já estar em vigor desde o dia 5 de julho. Em nota, a Prefeitura informou que sua Procuradoria foi intimada e está analisando a decisão judicial.
Dados apresentados na ação mostram que, embora o número de pessoas com 65 anos ou mais no município ultrapasse 1,2 milhão, apenas 356 mil cartões Jaé haviam sido emitidos até o último dia 2. Com isso, cerca de 896 mil idosos ainda não tinham acesso ao novo sistema, ficando suscetíveis ao pagamento de tarifa, mesmo com o direito à gratuidade previsto em lei.
A Justiça ressaltou na decisão que a ausência de um plano de contingência por parte da Prefeitura e do consórcio operador do Jaé configura risco de dano irreparável, por dificultar o acesso de uma população vulnerável a um direito básico garantido por lei.