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Rio: Vítimas de roubo ou furto de veículos têm 90 dias para retirar o bem sem custo

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Entrou em vigor no dia 7 de março de 2025 a norma que isenta vítimas de roubo ou furto de veículos do pagamento de taxas de reboque, transporte e estadia, desde que a retirada do bem ocorra em até 90 dias após a notificação oficial de recuperação. A medida foi publicada no Diário Oficial e não se aplica a casos ocorridos antes de sua vigência.

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De acordo com a nova regulamentação, após o prazo de 90 dias, os veículos não retirados serão encaminhados a leilão, conforme previsto na legislação. O valor arrecadado será utilizado para quitar eventuais débitos, como impostos, despesas de armazenamento e encargos legais. Caso haja saldo remanescente, este será depositado na conta do ex-proprietário.

A norma foi instituída pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-RJ), responsável pela administração do Pátio Legal. A nova regra substitui a anterior, que determinava o pagamento integral dessas taxas pelos proprietários, mesmo quando as vítimas haviam sofrido roubo ou furto.

A retirada do veículo recuperado deve ser realizada na Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), localizada no Pátio Legal, na Estrada dos Bandeirantes, 28137 – Vargem Grande, Rio de Janeiro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Requisitos para retirada do veículo:

Estar com os dados cadastrais atualizados e regularizados junto ao órgão de trânsito;

Não possuir restrições administrativas, policiais ou judiciais pendentes;

Apresentar documentos que comprovem a identificação do veículo e do proprietário:
• Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda;
• Documento de identidade com foto;
• Boletim de ocorrência;
• Guia oficial de liberação emitida pelo Detran-RJ;
• Comprovante de quitação do IPVA.

A notificação sobre a recuperação será realizada pela empresa responsável pela administração do pátio, contratada pelo Detro-RJ. Caberá a ela fornecer ao proprietário a Guia de Recolhimento do Veículo, o registro da ocorrência e a localização exata do bem.

A Secretaria de Segurança Pública orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos e exigências para a liberação, evitando, assim, a perda do veículo para leilão.


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