O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (13), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e recebeu apenas uma multa, permanecendo liberado para atuar. O processo, iniciado pouco depois das 15h e concluído em pouco mais de duas horas, terminou com seis votos favoráveis à aplicação de multa e três votos pela punição com suspensão.
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O jogador foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil, valor máximo previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A decisão é definitiva e não cabe recurso no âmbito do STJD.
Segundo o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, a análise detalhada do caso demonstrou que a conduta atribuída ao atleta não se enquadra nos artigos 243 e 243-A — utilizados em situações relacionadas a manipulação de resultados — e, por isso, foi aplicado o artigo 191, que prevê penalidade exclusivamente financeira. Bruno Henrique acompanhou a sessão de forma virtual.
“Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta”, comentou Michel Assef Filho após o julgamento.
O julgamento havia sido interrompido anteriormente após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy, que retomou a votação nesta quinta-feira. Inicialmente, o relator Sergio Furtado Filho havia votado pela absolvição no artigo 243-A, que poderia acarretar suspensão de até 12 partidas, e pela aplicação da multa.
Bruno Henrique foi denunciado por, supostamente, forçar um cartão amarelo para favorecer apostadores em partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023, no estádio Mané Garrincha. Em setembro, o STJD chegou a aplicar suspensão de 12 jogos, mas o atleta continuou atuando por meio de efeito suspensivo. Tanto o Flamengo quanto a Procuradoria recorreram da decisão — o clube para reduzir a punição e o órgão para ampliá-la.
Durante a votação desta quinta-feira, o auditor Marco Aurélio Choy considerou que o caso se restringia ao compartilhamento de informações sensíveis, e não caracterizava condutas tipificadas nos artigos relacionados à manipulação. Já o auditor Maxwell Vieira defendeu punição mais severa, afirmando que o jogador contribuiu para movimentações ilegais no mercado de apostas ao repassar dados ao irmão. Ele votou pela condenação no artigo 243, com multa de R$ 75 mil e suspensão de 270 dias.
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
Ele foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de ter sido punido com multa de R$ 60 mil.