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Niterói: Ministério Público apoia ação contra tarifa de regularização no estacionamento rotativo

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) manifestou-se favoravelmente a uma ação popular proposta por vereadores de oposição de Niterói, que buscam a suspensão da Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU), criada pela prefeitura e regulamentada pela Nittrans (Niterói Transporte e Trânsito). A cobrança é aplicada a motoristas que não efetuarem o pagamento para estacionar em uma das cinco mil vagas operadas pela concessionária Niterói Rotativo.

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Os vereadores Allan Lyra (PL), Fernanda Louback (PL) e Michel Saad (Podemos), autores da ação, argumentam que a administração municipal extrapolou sua competência ao instituir a tarifa, matéria que consideram de atribuição exclusiva da União. A ação inclui pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos efeitos do decreto municipal e da portaria da Nittrans que estabeleceram a TPU.

“Parece-nos que a instituição da Tarifa de Regularização Pós-Uso encontra-se eivada de ilegalidade. Na prática, trata-se de uma cobrança atípica, sem previsão legal específica, que tem como finalidade penalizar o condutor que deixou de pagar pelo estacionamento rotativo dentro do prazo estipulado, configurando, portanto, uma sanção disfarçada de tarifa”, afirmou a promotora de Justiça Jacqueline El-Jaick Raposo nos autos do processo.

A promotora também ressaltou que “causa perplexidade” o fato de os valores arrecadados com a TPU não serem revertidos para o poder público, mas destinados à concessionária, resultando, segundo ela, em lucro privado e violação ao interesse público e ao princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

De acordo com a promotoria, a prática representa risco de potencial enriquecimento ilícito da concessionária, com prejuízos ao erário e aos cidadãos.

A ação teve como base um parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que decidiu pela ilegalidade de uma medida semelhante no estado, como pontuou Michel Saad.

“Fizemos uma ação judicial técnica, baseada em julgamentos que já decidiram pela ilegalidade dessa tarifa em outros estados. Utilizamos também jurisprudência do STF e pareceres do MP de Santa Catarina. A redução do valor do rotativo, aliás, não é objeto deste processo” explicou.

A vereadora Fernanda Louback, também signatária da ação, afirmou apoiar a redução do valor, mas criticou a criação da nova tarifa.

“É inaceitável que, para compensar essa redução, a prefeitura autorize uma tarifa punitiva absurda. Para vocês terem uma ideia, antes a empresa podia arrecadar até R$ 29 por uma única vaga por dia. Agora, esse valor pode chegar a R$ 57,10 — destacou.

A ação tem como foco o artigo 2º do Decreto Municipal nº 269/2025, que instituiu a TPU, e o artigo 1º da Portaria nº 226/2025 da Nittrans.

Segundo a regulamentação, os motoristas podem efetuar o pagamento do estacionamento rotativo até as 23h59 do dia em que estacionaram, sem acréscimos. Caso não realizem o pagamento até esse prazo, terão três dias para quitar o débito mediante o pagamento da TPU, fixada em R$ 10 para cada período inadimplente de duas horas. Se a TPU não for paga dentro do prazo, será lavrado auto de infração, conforme o artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 195,23.


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