A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19), por 4 votos a 3, o parecer que autoriza o governo estadual a vender diversos imóveis públicos, entre eles o Complexo do Maracanã, o Estádio Nilton Santos (Engenhão), a Rodoviária Novo Rio e terminais municipais.
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A votação ocorreu após um dos debates mais técnicos da tramitação, marcado por questionamentos sobre a constitucionalidade das emendas e pela alegação de que a Lei Federal de Licitações impede a inclusão de imóveis sem avaliação prévia.
A CCJ também decidiu realizar uma audiência pública — proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD) — para esclarecer a situação jurídica e fundiária do Complexo do Maracanã, incluindo a área da Aldeia Maracanã. O encontro será marcado sem interferir no andamento do projeto rumo ao plenário.
Deputados questionam constitucionalidade das emendas
O deputado Luiz Paulo apresentou voto divergente, afirmando que grande parte das emendas é inconstitucional, seja pela ausência de avaliação técnica, seja por tratar de imóveis cuja alienação deveria ser proposta exclusivamente pelo Poder Executivo.
Ele citou o artigo 76 da Lei de Licitações, que exige avaliação prévia para a venda de bens públicos, e alertou para o risco de o Legislativo autorizar alienações por valores incompatíveis com a realidade.
O parlamentar rejeitou todas as emendas que não apresentaram laudos técnicos ou documentos enviados pelo Executivo.
Durante a discussão, Luiz Paulo afirmou que algumas emendas tinham “caráter político”, destacando que a inclusão de Maracanã, Engenhão e Central do Brasil poderia confrontar a gestão municipal do Rio, enquanto a entrada da Aldeia Maracanã atingiria diretamente a atuação da bancada do Psol. Ele também classificou as emendas relacionadas a rodoviárias municipais como incompatíveis com o objetivo da CCJ, que deveria se restringir à análise constitucional.
“Sem avaliação, o Parlamento corre o risco de autorizar a venda por valores fora da realidade. Isso afronta a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações”, disse.
O deputado Vinícius Cozzolino (União), da base governista, alterou seu voto após o debate e passou a acompanhar a divergência. Segundo ele, não cabe ao Legislativo incluir imóveis dessa relevância quando a proposta original do Executivo não tratava da venda desses equipamentos.
“Não cabe a qualquer parlamentar incluir bens dessa magnitude. O Executivo não pediu a venda do Maracanã, Engenhão ou rodoviárias”, justificou.
Lista aprovada inclui imóveis municipais, tombados e sem avaliação
Parlamentares também apontaram inconsistências técnicas na relação de bens incluídos:
Rodoviárias municipais de Niterói e Nova Iguaçu, que não pertencem ao estado;
Imóveis tombados, como o Maracanã, que possuem restrições próprias;
Equipamentos estaduais em uso, como a Escola Estadual Herbert de Souza;
Áreas sem documentação ou avaliação, como parte da Aldeia Maracanã.
O deputado Flávio Serafini (Psol) lembrou que a área da Aldeia está vinculada a um processo envolvendo a Conab, que não teria recebido integralmente o pagamento pela venda ao governo estadual.
O presidente da CCJ, Rodrigo Amorim (União), acompanhou o entendimento e defendeu que deputados podem incluir imóveis por emenda, já que o projeto tem caráter autorizativo. Segundo ele, “se o Executivo discordar, ele veta. O que fazemos aqui é autorizar, não vender”.
O parecer do relator foi aprovado por 4 votos (Fred Pacheco, Rodrigo Amorim, Chico Machado e Alexandre Knoploch), contra 3 votos pela divergência (Luiz Paulo, Élika Takimoto e Vinícius Cozzolino).
Com a aprovação, o substitutivo que inclui o Maracanã, o Engenhão, a Rodoviária Novo Rio, a Central do Brasil, a Casa Nem, o Conjunto Almerinda Gama e rodoviárias municipais segue agora para votação no plenário da Alerj.