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Novas exigências para o licenciamento anual de veículos a partir de 2024 no Rio de Janeiro

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A partir do próximo ano, proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro enfrentarão novas exigências para o licenciamento anual. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) tornará obrigatório o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multas de trânsito vencidas para realizar o licenciamento anual e adquirir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A imposição dessas exigências a partir de 2024 está fundamentada no artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, no estado do Rio de Janeiro, essa obrigatoriedade estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, contudo, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa lei estadual inconstitucional, determinando que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União.

A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro já divulgou o calendário de pagamento do IPVA para 2024, oferecendo a opção de pagamento à vista com desconto de 3% ou parcelado em três vezes iguais, sem desconto. O vencimento da quitação integral e da primeira parcela está programado para o dia 22 de janeiro para os veículos com placa final 0. O pagamento poderá ser realizado por meio da Guia de Regularização de Débito (GRD), disponível no portal do IPVA, na Secretaria Estadual de Fazenda ou no site do banco Bradesco.

Segue abaixo o calendário de pagamento do IPVA 2024 para as diferentes finais de placa:

Final de placa 0
Cota única e 1ª parcela: 22/1
2ª parcela: 21/2
3ª parcela: 22/3
 
Final de placa 1
Cota única e 1ª parcela: 23/1
2ª parcela: 22/2
3ª parcela: 26/3
 
Final de placa 2
 
Cota única e 1ª parcela: 24/1
2ª parcela: 23/2
3ª parcela: 27/3
 
Final de placa 3
 
Cota única e 1ª parcela: 25/1
2ª parcela: 26/2
3ª parcela: 1°/4
 
Final de placa 4
 
Cota única e 1ª parcela: 26/1
2ª parcela: 27/2
3ª parcela: 2/4
 
Final de placa 5
 
Cota única e 1ª parcela: 29/1
2ª parcela: 29/2
3ª parcela: 4/4
 
Final de placa 6
 
Cota única e 1ª parcela: 30/1
2ª parcela: 1°/3
3ª parcela: 5/4
 
Final de placa 7
 
Cota única e 1ª parcela: 31/1
2ª parcela: 4/3
3ª parcela: 8/4
 
Final de placa 8
 
Cota única e 1ª parcela: 1°/2
2ª parcela: 6/3
3ª parcela: 9/4
 
Final de placa 9
 
Cota única e 1ª parcela: 2/2
2ª parcela: 8/3
3ª parcela: 11/4


Essa mudança representa uma nova etapa para os proprietários de veículos no Rio de Janeiro, que agora precisarão estar em dia com o IPVA e multas vencidas para realizar o licenciamento anual, cumprindo as diretrizes do CTB e as novas determinações legais do estado.


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2 Comments

  1. Veículos fabricados em 2008 precisam pagar o IPVA em 2024?

    1. Não paga IPVA, apenas o licenciamento anual.

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