Praia no Rio tem novas permissões e proibições

novembro 22, 2025

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A Prefeitura do Rio iniciou a instalação das primeiras 250 placas que reunirão as regras de uso das praias da cidade. As sinalizações, que começam a aparecer na orla de Copacabana, incluem um QR Code que direciona para a lista completa de normas em vigor. A iniciativa ocorre no mesmo momento em que entra em vigor a flexibilização do uso de recipientes de vidro nas barracas.

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De acordo com decreto publicado na quarta-feira pelo prefeito Eduardo Paes, os barraqueiros estão autorizados a utilizar garrafas de vidro de bebidas destiladas no preparo de caipirinhas, caipifrutas e caipivodcas, desde que exclusivamente dentro das tendas. Antes, a permissão era restrita aos quiosques.

A fiscalização será reforçada com o uso de tecnologia. A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) utiliza dois drones e 21 câmeras de longo alcance para monitorar o movimento nas praias e identificar irregularidades. Os equipamentos integram a Operação Verão, iniciada em setembro.

“A gente traz este ano tecnologia para as fiscalizações necessárias, como por exemplo ambulantes ilegais na areia, flanelinhas. Vamos utilizar drones, que vão ajudar bastante” detalha Marcus Belchior, secretário de Ordem Pública, sobre a atuação do Leme ao Pontal. — A operação acontece todos os dias, mas é intensificada e dimensionada nos fins de semana e feriados.

Nos dias de maior fluxo, mil agentes atuam nas praias; desses, 200 ficam concentrados em Copacabana para acompanhar o cumprimento das regras estabelecidas pelo município.

Enquanto parte do público se adapta às regras, alguns comerciantes avaliam como positiva a mudança. Ivan Andrade, proprietário da Barraca da Paz 169, em Copacabana, conta que precisou usar cachaça em embalagem PET durante o período de proibição, e que suspendeu o uso de gim e uísque por encontrá-los apenas em vidro.


“Os clientes pediam e, como não tinha, eles ligavam para o delivery e bebiam (em garrafas de vidro). Só proibiram a gente, o banhista seguia igual”  reclama Ivan.

A partir de hoje, a prefeitura passa a controlar o acesso de carros à Praia de Grumari e à Prainha, na Zona Sudoeste, no horário de pico (entre 8h e 15h). Nesse período, após o total de 800 vagas disponíveis ser ocupado, a entrada de veículos será fechada nos cruzamentos entre as estradas da Guanabara e do Pontal, e entre as estradas de Grumari e Roberto Burle Marx.

Já em Copacabana, haverá proibição de estacionamento na faixa da esquerda da Avenida Nossa Senhora de Copacabana aos fins de semana. A medida vale até 6 de março de 2026. Segundo a CET-Rio, o objetivo é aumentar a capacidade de escoamento da via. Nos dias úteis, o estacionamento no local segue autorizado entre 21h e 6h do dia seguinte.

Com aviso de ressaca para ontem, a ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, foi fechada: as ondas passaram dos dois metros de altura. Ao longo do dia, no estado, os bombeiros fizeram 17 resgates no mar.

Regras da prefeitura para as praias do Rio:
O que pode:

Vendedores ambulantes licenciados;
Apresentações com música em quiosques (entre 12h e 22h);
Faixa padronizada com nome e número das barracas. Elas devem ter 3 metros de largura, por 0,4 metro de altura, no alto das barracas;
Venda de garrafas de vidro nos quiosques;
Uso de garrafas de vidro de bebidas destiladas para preparar caipirinhas, caipifrutas e caipivodcas, desde que dentro das barracas;
Uso de guarda-sóis e cadeiras de praia;
Prática de atividades físicas;
Práticas esportivas nas áreas designadas;
Escolinhas e atividades esportivas autorizadas.

O que está proibido:

Comércio ambulante sem autorização da prefeitura;
Utilização de caixas de som;
Venda e consumo em garrafas de vidro na areia;
Circulação e estacionamento de ciclomotores (como são nomeadas aquelas bicicletas motorizadas) no calçadão;
Comercialização de alimentos em palitos, como churrasquinho, camarão e queijo coalho, assim como de outros que necessitem de gás (como o milho cozido) ou carvão para o preparo;
Uso de estruturas móveis de comércio ambulante, como carrocinhas de alimentos, sem autorização expressa do município;
Acampamentos improvisados;
Hasteamento de bandeiras em mastros;
Praticar comércio abusivo ou enganoso, como abordagens insistentes e constrangedoras;
Exploração de marcas, logotipos, slogans ou qualquer outra forma de identidade mercadológica pelas barracas.


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