Foto: Reprodução/TV Globo
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RJ: Sobrinha do ‘Tio Paulo’ é solta pela Justiça, mas se torna ré por dois crimes

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Érika Souza, conhecida como a sobrinha do Tio Paulo, teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (2). A decisão da juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, veio após a magistrada receber a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), tornando Érika ré pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver.

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Érika estava detida desde o dia 16, quando foi acusada de envolvimento em um caso chocante, no qual seu tio, Paulo, foi levado a um banco já falecido na tentativa de obter um empréstimo. A sobrinha, entretanto, continuará respondendo às acusações em liberdade, conforme determinação judicial.

Além das acusações de estelionato e vilipêndio de cadáver, Érika também é alvo de investigação por homicídio culposo, cujo processo está em andamento na Polícia Civil. A decisão sobre uma possível indicação da sobrinha por esse crime ainda será tomada pelas autoridades policiais.

Como parte das medidas cautelares, a juíza estabeleceu que Érika deve cumprir as seguintes condições sob pena de retorno à prisão:

Comparecimento mensal ao cartório do juízo para informar e justificar suas atividades ou eventual mudança de endereço;


Apresentação de laudo médico em caso de necessidade de internação para tratamento de saúde mental;


Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 7 dias sem autorização expressa do juízo.


A revogação da prisão preventiva marca um novo capítulo neste caso que tem despertado grande comoção e debates sobre questões legais e éticas.

Na justificativa para soltá-la, Luciana disse que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

“Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.


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