A tarifa de água e esgoto dos consumidores atendidos pela Águas do Rio será reajustada a partir de 1º de dezembro, apesar da decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), que derrubou a liminar que suspendia o acordo entre a Cedae e a concessionária. Os aumentos, no entanto, serão menores do que os previstos inicialmente para compensar supostos erros no edital de licitação.
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Para os usuários do bloco 1 — que abrange a Zona Sul da capital — o reajuste será de 9,75%. Já os consumidores do bloco 4 — que inclui o Centro e a Zona Norte do Rio, municípios da Baixada Fluminense, além de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras e São Sebastião do Alto — terão aumento de 9,96%.
A decisão foi autorizada por medida cautelar da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), mesmo sem tempo hábil para a homologação do acordo antes da data-base contratual. A agência informou que continua analisando os cálculos apresentados pela concessionária e que os percentuais ainda podem ser reduzidos, dependendo da conclusão técnica.
Na última quarta-feira (26), o TCE-RJ, por quatro votos a três, suspendeu os efeitos da liminar do conselheiro José Gomes Graciosa, que impedia a assinatura do acordo entre Cedae e Águas do Rio. Caso a suspensão não tivesse ocorrido, os reajustes seriam maiores: 10,97% para o bloco 1 e 15,89% para o bloco 4.
Em nota, a Cedae afirmou que aguarda a validação do acordo para adotar as medidas previstas. A Águas do Rio declarou ter tomado conhecimento da decisão do TCE-RJ e aguarda a homologação da Agenersa antes de divulgar oficialmente as novas tarifas.
O acordo prevê que a concessionária terá descontos de ao menos R$ 900 milhões na compra de água da Cedae nos próximos anos, como forma de compensação por eventuais perdas.
A divergência entre Cedae e Águas do Rio remonta ao edital de concessão lançado há cinco anos. A concessionária afirma que, em 21 das 27 cidades onde opera, houve discrepâncias entre os índices de cobertura de esgoto informados no edital e os dados levantados após o início da operação, em 2021. Segundo o contrato, o poder concedente deve ser responsabilizado caso a diferença ultrapasse 18,5%.
Para vencer o leilão de dois dos quatro blocos da Cedae, a empresa ofertou R$ 15,4 bilhões em outorga ao estado e aos municípios.
A Cedae atribui as divergências à natureza autodeclaratória do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), que pode conter inconsistências ou lacunas. Já a Águas do Rio afirma que as vistorias prévias não permitiram avaliar redes subterrâneas, algo que, segundo a concessionária, exigiria inspeções detalhadas em larga escala.
Após assumir o serviço, a empresa constatou cenários diferentes dos previstos. Em Magé, por exemplo, era esperada cobertura de 40% da rede de esgoto, mas técnicos identificaram ausência total de coleta. Situações semelhantes foram observadas em Nilópolis, além de diferenças significativas em Belford Roxo e Duque de Caxias.
O BNDES, responsável pela elaboração do edital, sustenta que utilizou dados do Snis combinados com informações enviadas pela própria Cedae.
Em setembro, a liminar suspensa nesta semana havia sido concedida após pedido dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). O conselheiro José Gomes Graciosa argumentou que eventuais questionamentos sobre o edital deveriam ter sido feitos durante o processo de concorrência.