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Tribunal de justiça do Rio de Janeiro autoriza Detran-RJ a retomar cobrança da taxa de emissão do CRLV-e

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O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) anunciou ontem que, por determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, restabelecerá a cobrança da taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), a partir da próxima segunda-feira, no valor de R$ 76,77.

Essa taxa, suspensa desde março de 2022 devido a uma legislação da Assembleia Legislativa, foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do TJ.

Com a decisão judicial, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) será de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 correspondem à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e.

Segundo a determinação judicial, o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e será retroativo. Em maio, o Detran-RJ enviará ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional.

Mesmo os proprietários que já pagaram a GRT deste ano precisarão liquidar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. A falta de pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, incluindo transferência de propriedade e outros procedimentos.

O Detran enfatizou que, para a emissão do documento de licenciamento de 2024, será necessário também quitar integralmente o IPVA e as multas de trânsito vencidas.

O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran estendeu os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com finais de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024.

Para finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser realizado até 31 de agosto. E para finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, havia modificado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado.

Em comunicado, o Detran-RJ explicou a decisão do Judiciário estadual: “A Constituição estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022”.

O órgão de trânsito informou que o licenciamento anual é totalmente digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, disponível no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas.

Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e estará acessível ao usuário no Posto Digital do Detran-RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


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