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Procon-RJ obtém liminar contra a Claro para impedir telemarketing abusivo

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O Procon-RJ conseguiu uma importante vitória na luta contra o telemarketing abusivo. Na quarta-feira (05/06), foi concedida uma liminar na ação proposta contra a Claro, que agora está impedida de realizar ligações de telemarketing de maneira abusiva. A decisão foi proferida pelo Desembargador Alcides da Fonseca Neto, da Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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“A realização de telemarketing ativo deve ser feita por telefone que inicie com o número 0303, de forma que o consumidor possa identificar claramente que se trata de oferta de produtos e serviços.” Explica Coelho.

Conforme declarou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a prática de ligações de telemarketing não é proibida, mas deve ser realizada dentro dos limites legais que protegem a privacidade e o sossego dos consumidores. “A realização de ligações de telemarketing não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.896/2006”, afirmou Coelho.

A Lei Estadual nº 4.896/2006 permite que os consumidores incluam seus números de telefone em um cadastro mantido pelas empresas de telefonia, indicando que não desejam receber chamadas de telemarketing. Para aqueles que não se cadastrarem, as ligações só podem ser realizadas em dias úteis, entre 8h e 18h. No estado do Rio de Janeiro, é proibido realizar ligações para ofertas de produtos ou serviços fora desses horários e aos sábados, domingos e feriados.

Caso a Claro descumpra a liminar, será multada em R$ 1.000,00 por cada infração. Os consumidores que receberem ligações de telemarketing fora dos horários permitidos podem denunciar ao Procon-RJ para a execução da multa. Os canais de atendimento estão disponíveis no site oficial do Procon-RJ (www.procon.rj.gov.br).


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