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Fernando Collor é preso pela Polícia Federal em Alagoas por ordem do STF

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O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL), por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi executada pela Polícia Federal por volta das 4h, no momento em que Collor se preparava para embarcar para Brasília, onde planejava se apresentar voluntariamente.

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A decisão de prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, após o Supremo rejeitar novos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente. Condenado a oito anos e dez meses de reclusão em regime fechado, Collor responde por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema na BR Distribuidora.

Segundo a Ação Penal 1025, julgada pelo STF, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para favorecer irregularmente contratos da subsidiária da Petrobras com a empresa UTC Engenharia. Os pagamentos teriam sido feitos em troca de apoio político na indicação e manutenção de diretores da estatal.

Após ser detido, o ex-presidente foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal em Maceió, onde permanecerá até que o STF defina o local definitivo para o cumprimento da pena. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão virtual extraordinária do Plenário da Corte nesta sexta-feira, das 11h às 23h59, para decidir se o colegiado referenda a decisão individual de Moraes.

No despacho, Moraes destacou que os recursos apresentados tinham caráter meramente protelatório e não atendiam aos requisitos legais para embargos infringentes, já que não houve quatro votos absolventes — condição necessária para a admissibilidade do recurso. O ministro também reiterou o entendimento do STF de que a divergência apenas na dosimetria da pena não justifica a admissão de embargos desse tipo.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Além da ordem contra Collor, o ministro rejeitou recursos apresentados por outros réus no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos, também tiveram o início do cumprimento de suas penas determinado imediatamente.

A decisão reforça o posicionamento do STF sobre o esgotamento de recursos em casos onde há tentativa de protelar o cumprimento das condenações impostas pelo colegiado.


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