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TJRJ suspende processos sobre taxa de incêndio até decisão do STF, evitando prejuízo bilionário

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A Turma de Uniformização Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em atendimento a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ),

deliberou pela suspensão de todos os processos em andamento nos Juizados Especiais de Fazenda Pública que versam sobre a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro. A medida vigora até que o Supremo Tribunal Federal (STF) profira seu veredicto sobre o tema.

A determinação visa assegurar a segurança jurídica e a isonomia entre as partes envolvidas, incluindo os contribuintes, e previne um possível impacto financeiro negativo estimado em cerca de R$ 1 bilhão para os cofres públicos, referente ao período entre 2019 e 2023.

Esses recursos são fundamentais para sustentar os essenciais serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) à população fluminense.

A Juíza Relatora Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, em seu voto, ressaltou que o STF reconheceu recentemente a repercussão geral da questão constitucional sobre a cobrança da taxa, a ser apreciada pelo plenário da Corte.

Diante desse contexto, a Juíza sugeriu a não uniformização da jurisprudência almejada e determinou a suspensão de todos os processos, aguardando a decisão definitiva do STF sobre o tema 1.282.

O Procurador do Estado, Leonardo Antoun, responsável pela atuação na Turma de Uniformização Fazendária, destacou a importância da decisão para evitar um ambiente de insegurança jurídica, permitindo aguardar cooperativamente o desfecho do julgamento da constitucionalidade da Taxa de Incêndio no STF.

É relevante mencionar que a cobrança da Taxa de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro já foi declarada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


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