O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade de que empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas utilizem o prefixo 0303 para identificar suas ligações. A decisão foi aprovada em 7 de agosto, em resposta a recursos e petições apresentadas por organizações como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e empresas privadas, entre elas a imobiliária digital QuintoAndar.
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O relator do processo, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, explicou que as reclamações surgiram após a publicação do Ato nº 12.712, em setembro de 2024, que ampliou o uso obrigatório do Código Não Geográfico (CNG) 0303 para um número maior de empresas e entidades. O código, criado em dezembro de 2021, tinha como objetivo reduzir o número de chamadas indesejadas.
Segundo Aquino, o uso obrigatório do prefixo 0303 gerou uma estigmatização das chamadas associadas a esse código, levando os usuários a evitar atender ligações identificadas com esse número. “Observa-se que uma parcela dos consumidores adotou medidas para bloquear ou simplesmente não atender chamadas com o prefixo 0303, em razão do abuso no mercado”, afirmou. Por isso, o relator recomendou que a identificação pelo código se torne facultativa, proposta aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.
Antecipação da Autenticação de Ligações
Ainda por sugestão do conselheiro Vicente Aquino, o Conselho Diretor da Anatel decidiu antecipar o prazo para que grandes originadores de chamadas telefônicas adotem o sistema de autenticação das ligações, parte do serviço de Origem Verificada. As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para se adequar à medida.
O processo de autenticação permite o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo dados precisos sobre o uso da rede. A ferramenta possibilitará à Anatel monitorar em tempo real as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a eventuais abusos.
Anteriormente, o Ato nº 12.712 exigia a autenticação para terminais que realizassem mais de 10 mil chamadas diárias (aproximadamente 300 mil mensais). O relator recomendou elevar esse limite para 500 mil ligações mensais, ajuste aprovado pelo Conselho.
Empresas com menor volume de chamadas terão até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego, enquanto novas companhias deverão iniciar suas operações já com o recurso implementado.
A conselheira Cristiana Camarate ressaltou que a antecipação da autenticação para os grandes originadores de chamadas contribuirá para o enfrentamento do spoofing — prática fraudulenta em que o número de telefone é falsificado para enganar o consumidor.
“Estamos alterando algumas rotas, mas seguimos em frente no combate a esse fenômeno que acarreta prejuízos às empresas e aos consumidores. Não temos uma bala de prata [para resolver o problema]. Esse assunto é complexo e com múltiplas variáveis a serem tratadas”, comentou a conselheira.
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a decisão como justa. “De fato, ela traz um equilíbrio que, antes, eu percebo, que não tínhamos”.
Ainda segundo o presidente da Anatel, a medida “significa, a um mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”.